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Tampas amarradas

Conformidade com a Diretiva 2019/904

Conformidade com a Diretiva 2019/904

A redução do impacto dos produtos plásticos no meio ambiente tem sido um tema quente nos últimos anos e tem se caracterizado pelo envolvimento ativo de muitas autoridades e instituições em todo o mundo. Isso também aconteceu na União Europeia, que deu sua contribuição ativa em junho de 2019 com a publicação da Diretiva 2019/904, popularmente conhecida como diretiva de plásticos de uso único, com o objetivo de reduzir a quantidade de itens de plástico único, na maioria das vezes encontrados nas praias e mares da Europa e promovem abordagens circulares.
Essa diretriz prevê a proibição de alguns itens plásticos descartáveis, estabelece o percentual mínimo de reciclagem em garrafas plásticas de bebidas (77% em 2025 e 90% em 2030) e determina que as tampas das garrafas PET devem ser firmemente fixadas ao recipiente. O objetivo desta última disposição é reciclar a tampa juntamente com a garrafa e evitar que as tampas acabem como resíduos para o meio ambiente.
A SMI está ciente dos desafios que esta diretriz representa para os fabricantes de bebidas e está ao seu lado, para ajudá-los a cumprir esta norma, cujas medidas entrarão em vigor em junho de 2024.
Nesse sentido, a SMI oferece:

  • soluções capazes de produzir recipientes com uma porcentagem de reciclagem em conformidade com a diretiva 2019/904 (as sopradoras SMI podem produzir até garrafas PET 100% recicláveis)
  • suporte para avaliar a solução certa de tampa tethered, de acordo com as necessidades dos clientes e os requisitos de produção
  • serviços de desenvolvimento de contentores, com qualquer formato e peso, respeitando integralmente a nova diretiva em termos de porcentagem de reciclado, bem como soluções de tampas fixas